Dica de hoje: O melhor horário para caminhar

Diariamente vemos várias pessoas praticando atividades físicas nas ruas, independente do horário, mas qual o melhor período para fazer os exercícios físicos?
Bom já existe milhares de pesquisas sobre o assunto que comprovam que a atividade física é mais indicada no período da manhã, nesse período se queima mais calorias do que em outro horário, isso porque o metabolismo de nosso corpo está a todo vapor e faz com que se percam mais calorias do que à tarde ou à noite.
A nutricionista Cristina Freitas diz que é pelo fato do corpo estar descansado depois de horas de sono, os músculos necessitam de uma grande dose de energia para trabalhar melhor e se desenvolver ocupando lugar de gorduras que serão queimadas.
Os exercícios físicos pela manhã são muito importantes para que seu dia comece de uma forma diferente do que seria se apenas levantasse e fosse trabalhar, porque apenas acordar e ir para o trabalho é cansativo e seu corpo não terá benefício nenhum com isso, agora com os exercícios estará muito mais disposto para trabalhar e seu dia renderá muito mais.
Mas é claro que não são todas as pessoas que podem se exercitar na parte da manhã por conta do horário de trabalho, independente disso mesmo que o horário seja na parte da manhã, tarde ou à noite, o que vale é estar sempre se exercitando.
De manhã é a melhor opção, se não puder faça em qualquer outro horário, seu corpo e organismo necessitam disso.
Uma observação nunca deixe de se aquecer antes de exercícios, isso vai evitar lesões que podem te atrapalhar no dia a dia. – Outras dicas clique aqui…

Fonte: www.dicasgratisbrasil.com

Voltar para página inicial…

 

LEIA MAIS…

Correr Em Jejum Ajuda Na Queima De Gordura?

correr em jejum

Não, pois para ativar a queima de gordura é necessário um pouco de carboidrato antes do treino para pouparmos a musculatura. Se corrermos em jejum o corpo vai utilizar a músculo como fonte de energia e não a gordura. Para quem deseja diminuir o percentual de gordura é necessário fazer um pequeno lanche com carboidrato antes do exercício, pois se esse lanche for muito calórico a pessoa só irá queimar o que consumiu antes da atividade, e não as suas reservas de gordura.

Sugestões de lanches:
– Frutas e suco de frutas
– Cereais e barras de cereais
– Iogurte.

Voltar para página inicial…

 

Atenção Portalegre

Reclamar no Twitter ou Facebook é mais eficaz que no Procon, diz pesquisa

“Xingar muito no Twitter” virou frase feita na rede. E na hora de reclamar seus direitos de consumidor, é a melhor saída. Por que? As empresas não querem ter suas imagens arranhadas. Se você ligar no 0800, só você, o atendente e a empresa saberão. Ídem no Procon.

No Twitter e no Facebook, por outro lado, a reclamação se espalha entre seus amigos e estranhos. E as empresas saem correndo para resolver o problema para não correr risco de perder clientes.

A Folha publicou o tempo médio de resposta pelas redes sociais e nos canais tradicionais. Espantem-se: quem reclama pelo Twitter, tem resposta até 8,4 mil vezes mais rápida do que pelo Procon. Pelo Facebook, até 1,4 mil. Vamos à tabela:

– Twitter: resposta entre 5 min. e 2 horas; resolução do problema em até 24h
– Facebook: resposta entre 30 min e 6 horas; resolução em até 24h
– Chat: resposta em até 5 dias úteis; resolução em mais de 5 dias úteis
– 0800: resposta em até 5 dias úteis; resolução em mais de 5 dias úteis
– Procon: resposta em até 1 mês; sem prazo para resolução

Fonte: Blog do JP

Voltar para página inicial…

Atenção Portalegre

Reclamar no Twitter ou Facebook é mais eficaz que no Procon, diz pesquisa

“Xingar muito no Twitter” virou frase feita na rede. E na hora de reclamar seus direitos de consumidor, é a melhor saída. Por que? As empresas não querem ter suas imagens arranhadas. Se você ligar no 0800, só você, o atendente e a empresa saberão. Ídem no Procon.

No Twitter e no Facebook, por outro lado, a reclamação se espalha entre seus amigos e estranhos. E as empresas saem correndo para resolver o problema para não correr risco de perder clientes.

A Folha publicou o tempo médio de resposta pelas redes sociais e nos canais tradicionais. Espantem-se: quem reclama pelo Twitter, tem resposta até 8,4 mil vezes mais rápida do que pelo Procon. Pelo Facebook, até 1,4 mil. Vamos à tabela:

– Twitter: resposta entre 5 min. e 2 horas; resolução do problema em até 24h
– Facebook: resposta entre 30 min e 6 horas; resolução em até 24h
– Chat: resposta em até 5 dias úteis; resolução em mais de 5 dias úteis
– 0800: resposta em até 5 dias úteis; resolução em mais de 5 dias úteis
– Procon: resposta em até 1 mês; sem prazo para resolução

Fonte: Blog do JP

Voltar para página inicial…

Prefeito de Portalegre faz novas contrtações

 Do blog http://naserradeportalegre.blogspot.com.br/

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO

DESPACHO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
 

Ref. ao Pregão Presencial Nº 2013.02.14-01PP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, e

CONSIDERANDO que a administração pública deve zelar pela condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em trâmite no seu âmbito;

CONSIDERANDO os argumentos trazidos a baila, em razão de vícios formais contido no Edital do Pregão Presencial acima epigrafado, fere, a priori, princípios norteadores do processo licitatório;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo, em face do princípio da supremacia do interesse público, poderá adotar medidas para anular o processo licitatório levado a efeito pelo Edital supracitado.

RESOLVE:

Art.1º. ANULAR o Processo Licitatório objeto do Pregão Presencial nº 2013.02.14-01PP, com fulcro no art. Art.49 da Lei nº. 8.666/93, determinando à Comissão de Licitação que proceda com os atos ulteriores, com a abertura de novo procedimento licitatório.

Art.2º. PUBLIQUE-SE o presente, na forma da Lei.

Portalegre (RN), 27 de fevereiro de 2013.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

————————————————————————————————————— 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010/2013 GP/PMP, 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante de Cargo em Comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o poder executivo,

DECRETA

Art. 1º – Exonerar, a pedido, do Cargo em Comissão de natureza política de SECRETÁRIO DE SAÚDE E SANEAMENTO o Sr. Jerlan Gonçalves de Freitas, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, no qual foi nomeado através do Decreto de n° 002/2013 GP/PMP.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Portalegre/RN, 28 de fevereiro de 2013.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

—————————————————————————————————— 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 073/2013 GP/PMP, 1º DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de Cargo em Comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do RioGrande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o poder executivo,

RESOLVE

Art. 1º – Nomear para o Cargo em Comissão de natureza política de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO a Sra. Maria de Jesus Vieira Galdino da Silva, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico (SEMSAB), atribuindo-lhe o código DSG conforme Lei Complementar n. 001/2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Portalegre.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Portalegre/RN, 1° de março de 2013.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

———————————————————————————————————– 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 074/2013 GP/PMP, 1º DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de Cargo em Comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o poder executivo,

RESOLVE

Art. 1º – Nomear para o Cargo em Comissão de natureza política de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO AO PACIENTE (Natal), o Sr. Márcio Pereira Silva, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, atribuindo-lhe o código CD, conforme Lei Complementar n. 001/2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Portalegre.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Portalegre/RN, 1° de março de 2013.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

————————————————————————————————– 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 075/2013 GP/PMP, 1º DE MARÇO DE 2013.


Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de Cargo em Comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o poder executivo,

RESOLVE

Art. 1º – Nomear para o Cargo em Comissão de natureza política de CHEFE DO SETOR DE POLÍTICA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS, a Srª. Maria das Graças Freitas Souza, com lotação na Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, atribuindo-lhe o código CS conforme Lei Complementar n. 001/2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Portalegre.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Portalegre/RN, 1º de março de 2013.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

———————————————————————————————————– 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 076/2013 GP/PMP, 1º DE MARÇO DE 2013.


Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de Cargo em Comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o poder executivo,

RESOLVE

Art. 1º – Nomear para o Cargo em Comissão de natureza política de GERÊNCIA DE AGRICULTURA, o Sr. Hermes Dias Sobrinho, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental (SEMDEA), atribuindolhe o código GT conforme Lei Complementar n. 001/2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Portalegre.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Portalegre/RN, 1º de março de 2013.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

———————————————————————————————————- 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 077/2013 GP/PMP, 1º DE MARÇO DE 2013.


Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de Cargo em Comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o poder executivo,

RESOLVE

Art. 1º – Nomear para o Cargo em Comissão de natureza política de GERÊNCIA DE CULTURA E EVENTOS, o Sr. Leci Carvalho de Paiva Cavalcante, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental (SEMDEA), atribuindolhe o código GT conforme Lei Complementar n. 001/2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Portalegre.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Portalegre/RN, 1º de março de 2013.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

———————————————————————————————— 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 078/2013 GP/PMP, 1º DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de Cargo em Comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o poder executivo,

RESOLVE

Art. 1º – Nomear para o Cargo em Comissão de natureza política de GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E COMPRA, o Sr. Francisco Gilmário Ferreira, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento Finanças e Tributação (SEMPLAFIT), atribuindolhe o código GT conforme Lei Complementar n. 001/2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Portalegre.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Portalegre/RN, 1º de março de 2013.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

——————————————————————————————————- 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 079/2013 GP/PMP, 1º DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de Cargo em Comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o poder executivo,

RESOLVE

Art. 1º – Nomear para o Cargo em Comissão de natureza política de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINF) o Sr. Eduardo Amorim da Silva Filho, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF), atribuindo-lhe o código DSG conforme Lei Complementar n. 001/2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Portalegre.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Portalegre/RN, 1° de março de 2013.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

————————————————————————————————— 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 080/2013 GP/PMP, 1º DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de Cargo em Comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o poder executivo,

RESOLVE

Art. 1º – Nomear para o Cargo em Comissão de natureza política de GERÊNCIA DE TRANSPORTE, o Sr. Marcio José Pereira de Oliveira, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF), atribuindo-lhe o código GT conforme Lei Complementar n. 001/2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Portalegre.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Portalegre/RN, 1º de março de 2013.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

———————————————————————————————————- 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 081/2013 GP/PMP, 1º DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de Cargo em Comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o poder executivo,

RESOLVE

Art. 1º – Nomear para o Cargo em Comissão de natureza política de ASSESSORIA JURÍDICA CIDADÃ, o Sr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, com lotação na Secretaria Municipal
de Habitação e Assistência Social (SEMHAS), atribuindo-lhe o código AJ2 conforme Lei Complementar n. 001/2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de Portalegre.


Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Portalegre/RN, 1º de março de 2013.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal

Fonte: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn 

Voltar para página inicial…

Atenção Portalegre!!

SUPERMERCADO DO RN DEVEM RETIRAR SUCOS ADES DAS PRATELEIRAS

Os supermercados de Natal irão seguir determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre retirar todos os lotes de diversos sucos AdeS por suspeita de contaminação. A afirmação é de Eugênio Medeiros, dono de supermercado e membro da diretoria da Associação de Supermercados do RN (Assurn). “A decisão envolve praticamente todos os produtos”, disse Eugênio. Este confirmou que os supermecados já foram orientados a retirarem o produto das prateleiras.
Sobre a decisão publicada hoje (18) no Diário Oficial da União, ele afirma que “os supermercados irão seguir as determinações da Anvisa, mas querem ouvir o outro lado e esperam que a Unilever [fabricante do produto] se pronuncie sobre os encaminhamentos das mercadorias”. Ele diz que a decisão de empresa pode ser de que os supermercados devolvam os sucos suspeitos de contaminação, mas também pode ficar decidido que as mercadorias sejam mantidas nos estoques de supermercados, até que se descubra a contaminação ou não dos sucos.
Fonte: Robison Pires
Postado por VENHA -VER /RN